Município de Niterói terá que adotar medidas de acessibilidade na Praia de Icaraí
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 04/08/2025 13:26

#ParaTodosVerem: Vista panorâmica da Praia de Icaraí, em Niterói, durante o entardecer. O céu exibe tons suaves de rosa, lilás e dourado, refletidos na água calma. À esquerda, as montanhas e o famoso Pão de Açúcar se desenham ao longe. Ao centro, destaca-se o Museu de Arte Contemporânea (MAC), com sua forma circular futurista. À direita, a orla urbana é marcada por edifícios altos, iluminados por luzes amareladas, e a silhueta de árvores completa a cena. O mar tranquilo avança levemente sobre a faixa de areia em primeiro plano.


 

A Décima Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve decisão de primeiro grau que obriga o Município de Niterói a adotar medidas de acessibilidade na Praia de Icaraí. De acordo com a sentença, a prefeitura terá de promover as adequações necessárias à livre e segura fruição do espaço público por pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou idosos.

No reexame necessário, e por unanimidade de votos, os desembargadores negaram o pedido do Município de Niterói para reformar a sentença. “No caso vertente, omissão do Município consubstanciada na ausência de acessibilidade plena à praia de Icaraí para que pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida representa ofensa a direitos fundamentais de todo um grupo populacional”, diz o acórdão assinado pelo desembargador Horácio dos Santos Ribeiro Neto, relator da apelação.
 
No entendimento da Décima Câmara, não há que se falar em afronta à separação de poderes ou violação do Tema 698 do STF, pois a condenação imposta não invade a seara discricionária do Executivo, mas apenas determina o cumprimento de obrigações legais específicas e previamente estabelecidas, em respeito ao princípio da legalidade. O Tema 698 da Repercussão Geral do STF trata da impossibilidade de o Poder Judiciário substituir-se ao administrador na escolha de políticas públicas.
 
“No caso vertente, não se está diante de escolha entre políticas públicas concorrentes, tampouco se discute a prioridade na alocação de recursos dentro de um plano amplo de governo”, destaca o acórdão, acrescentando que trata-se de determinar a implementação de medidas mínimas e legalmente obrigatórias para assegurar o direito à acessibilidade, que não pode ser postergado indefinidamente sob pena de se perpetuar a exclusão de parcela significativa da população.
 
Processo: 0050000-71.2015.8.19.0002

MNS/CHC