A Décima Oitava Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve decisão de 1º grau que concedeu tutela de urgência para o custeio, pelo Porto Seguro Saúde S/A, de transplante hepático a beneficiário em estado crítico. Por unanimidade, os desembargadores negaram provimento ao recurso interposto pela operadora do plano de saúde que pretendia a reforma da decisão.
“A jurisprudência desta Corte de Justiça – Súmulas nº 59, 210 e 340 – afasta a reforma de decisão de deferimento de tutela de urgência, salvo em casos de flagrante teratologia, o que não se verifica no presente caso”, diz o voto do desembargador relator Claudio de Mello Tavares.
A decisão considerou presentes os requisitos legais para concessão da medida, com base em laudo médico que apontou risco iminente de morte. O paciente foi diagnosticado com cirrose hepática em estágio avançado, e a operadora alegou ausência de cobertura contratual específica.
A câmara entendeu que a exclusão de procedimento essencial à vida foi abusiva, uma vez que a doença não estava excluída do contrato. “Conquanto se admita a inserção de cláusulas limitativas nos contratos de plano de saúde, as operadoras não podem delimitar os procedimentos, exames e técnicas que se mostrem indispensáveis à vida do consumidor, se não excluída da cobertura a enfermidade de que padece o beneficiário do plano, consoante o disposto no art. 423 do Código Civil”, destaca o acórdão.
Leia a íntegra do acórdão.
MNS/CHC
Boletim do Conhecimento nº26