A Oitava Câmara de Direito Público condenou, por unanimidade, o Município do Rio de Janeiro a pagar R$ 20 mil a título de danos morais e estéticos a uma paciente que sofreu falha no atendimento médico em unidade municipal de saúde. O acórdão reformou a sentença em que o juízo de primeiro grau havia negado os pedidos da paciente.
“Da análise do laudo pericial constata-se a gravidade dos danos (deformidade fixa e impotência funcional com o punho e mão direita, com incapacidade parcial permanente, decorrente da consolidação viciosa da fratura), que gerará consequências para toda a vida da recorrente. Assim, restam preenchidos os requisitos para a configuração da responsabilidade civil objetiva do apelado”, diz o voto do desembargador Eduardo Gusmão Alves de Brito Neto, relator da apelação.
A falha médica foi caracterizada por conduta omissiva da unidade de saúde, que deixou de indicar correção cirúrgica precoce da consolidação viciosa, visando à minimização da deformidade. “A chance de evitar que a deformidade se tornasse permanente, através da correção cirúrgica precoce, foi negada à autora pela aparente conduta omissiva do preposto municipal”, destaca a decisão.
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MNS/CHC
#ParaTodosVerem: Médico com jaleco branco e estetoscópio no pescoço analisa uma radiografia do braço e punho de um paciente. A imagem é observada sobre uma mesa com papéis e uma prancheta. Ao fundo, o consultório aparece claro e desfocado.