TJRJ confirma autuações do Procon por descumprimento de regras de precificação e informação
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 17/07/2025 14:29


 

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve a sentença que rejeitou os embargos à execução fiscal opostos por uma empresa autuada pelo Procon/RJ. As multas administrativas foram aplicadas em razão de infrações às normas de defesa do consumidor, como a ausência de preços fixados diretamente nos produtos, a falta de cartaz informando sobre a existência do Livro de Reclamações e a duplicidade de preços em mercadorias.

O colegiado concluiu que as infrações estavam devidamente comprovadas e que as penalidades respeitaram os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Destacou que a ausência do aviso sobre o Livro de Reclamações violou o artigo 2º, inciso III, da Lei Estadual nº 6.613/2013, e que a utilização de código de barras não substitui a exigência do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor quanto à fixação clara de preços nos produtos. Além disso, ressaltou que a Lei nº 13.455/2017 permite a diferenciação de preços apenas com base no meio de pagamento, não autorizando variações injustificadas.

Por fim, entendeu que as multas aplicadas consideraram a gravidade das infrações, o porte econômico da empresa e o caráter pedagógico da sanção, não cabendo ao Judiciário revisar o mérito do ato administrativo sem a demonstração de violação ao contraditório, à ampla defesa ou de evidente desproporcionalidade.

CPA/CHC