TJRJ mantém condenação por injúria racial de mulher que xingou vizinho por estacionar o carro em sua porta
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 15/07/2025 13:40

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve, em 29 de maio, a condenação de uma mulher a dois anos de reclusão em regime aberto e dez dias-multa por injúria racial.

O crime ocorreu em 10 de fevereiro de 2023, por volta das 9h, na calçada da Rua Lino da Fonseca, 385, em Madureira, Zona Norte do Rio. A ré, ao ver o vizinho estacionar em frente à sua casa, disse: “Bom dia, macaco, parou o carro de novo na minha porta”, iniciando uma discussão.

A defesa recorreu, alegando ausência de dolo e provas insuficientes, mas o pedido foi negado por unanimidade. Segundo a relatora, desembargadora Marcia Perrini Bodart, “as declarações da vítima e da testemunha confirmam que as ofensas foram proferidas com conotação pejorativa e racial, sendo desnecessário ânimo sereno para caracterizar o crime”.

Para mais informações, consulte o Acórdão da Apelação Criminal nº 0816300-38.2024.8.19.0202.

MNS/CHC