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- Leis Federais alteram o Código Penal e reforçam proteção a grupos vulneráveis
As Leis Federais nº 15.159, 15.160 e 15.163, sancionadas em julho de 2025, promovem importantes alterações no Código Penal e em legislações especiais. As normas ampliam penas para crimes cometidos em instituições de ensino e tornam mais rigoroso o tratamento penal nesses casos.
As novas regras também vedam a concessão de benefícios legais em casos de crimes sexuais contra mulheres, mesmo quando o agressor for jovem ou idoso. Além disso, aumentam penas para abandono e maus-tratos de pessoas vulneráveis, como idosos, crianças e pessoas com deficiência. A Lei nº 15.163 ainda proíbe a aplicação da Lei dos Juizados Especiais em casos de apreensão indevida de menores.
Confira abaixo as principais alterações:
Lei Federal nº 15.163, de 3 de julho de 2025 - Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para modificar as penas dos crimes de abandono de incapaz e de maus-tratos, a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para agravar as penas do crime de exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica da pessoa idosa; a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para estabelecer penas para o crime de abandono de pessoa com deficiência que resulte em lesão corporal de natureza grave ou em morte; e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para vedar a aplicação da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais), em caso de apreensão indevida de criança ou adolescente.
Lei Federal nº 15.160, de 3 de julho de 2025 - Modifica os art. 65 e 115 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para modificar a previsão de atenuante e vedar a redução do prazo de prescrição nos crimes que envolvam violência sexual contra a mulher, quando o agente for, à época do fato, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 anos de idade.
Lei Federal nº 15.159, de 3 de julho de 2025 – Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para tornar mais rigoroso o tratamento penal aplicado ao autor de crime praticado nas dependências de instituição de ensino.
MNS/CHC