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- TJRJ condena Município de Porciúncula e Estado do Rio a fornecerem tratamento de fertilização in vitro
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou o Município de Porciúncula e o Estado do Rio de Janeiro a fornecerem, a um casal, o tratamento de reprodução assistida de fertilização in vitro. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Público que, por unanimidade, reformou sentença de primeiro grau que havia negado o pedido do casal.
Proferido no dia 17 de junho, o acórdão estabelece o prazo de 30 dias para cumprimento do comando e determina, ainda, que os entes públicos forneçam outros medicamentos, produtos complementares e acessórios que se façam necessários ao tratamento.
Os autores, casados há mais de 14 anos, desejam ter um filho. Em razão de a autora ter 45 anos de idade, e ter sido diagnosticada com obstrução tubária bilateral, necessita se socorrer do tratamento com reprodução assistida de fertilização in vitro, não tendo condições financeiras para custear o procedimento.
“Cuidar da saúde pública é dever do Estado como um todo, cabendo a União, Estados e Municípios concretizar esse dever, mediante políticas sociais e econômicas implementadas pelo Sistema Único de Saúde”, observa a decisão, mencionando o amparo constitucional e o entendimento adotado pelo TJRJ.
“Deriva-se dos mandamentos dos artigos 6º e 196 da Constituição Federal de 1988 e da Lei nº 8080/90, a responsabilidade solidária da União, Estados e Municípios, garantindo o fundamental direito à saúde e consequente antecipação da respectiva tutela”, diz o enunciado nº 65 do TJRJ.
Para mais informações, leia o acórdão na íntegra.
MSN/CHC