Autofit Section
Plataforma de rede social deve devolver perfil “hackeado” ao legítimo usuário
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 03/07/2025 13:11

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio manteve a decisão de primeira instância, em uma ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais, que determinou à plataforma digital Facebook restaurar o acesso à conta da autora, que teve seu  perfil invadido por hackers, os quais se passaram por ela e aplicaram golpes financeiros em seus “seguidores”.  

De acordo com o processo, a autora pediu uma tutela de urgência para a imediata restauração do acesso ao seu perfil, tendo sido deferido o pedido pelo juiz de primeiro grau, que ainda arbitrou uma multa coercitiva, no valor de R$ 20 mil. Inconformado, o Facebook interpôs um agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, alegando que a agravada não havia indicado a respectiva URL (Universal Resource Locator) de seu perfil.

Segundo o relator, desembargador Augusto Alves Moreira Junior, a agravante possui condições técnicas para localizar e reativar o perfil da autora, mesmo sem o fornecimento da URL. O magistrado ressaltou, ainda, que não se trata de um bloqueio de conteúdo, mas sim de devolução da própria conta, sendo razoável considerar que os dados pessoais fornecidos no momento da criação do perfil, como nome, foto, biografia, e-mail e número de telefone, devem permanecer registrados, incluindo as últimas alterações realizadas. Por fim, o relator advertiu a agravante, no sentido de que eventuais embargos de declaração meramente protelatórios, caso fossem interpostos contra o acórdão do agravo de instrumento em questão, ensejariam o pagamento da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC.

A decisão foi publicada no Ementário de Jurisprudência Cível n° 12/2025, disponibilizado no Portal do Conhecimento do TJRJ.

LTPC / VGM / RVL

Galeria de Imagens