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- TJRJ mantém nulidade de licença emitida para obras de rodovia em Búzios
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve decisão de primeiro grau que anulou licença municipal emitida para a execução das obras de construção de novo trecho da Rodovia RJ-102, em Armação dos Búzios. A Sexta Câmara de Direito Público negou provimento ao recurso interposto pelo Estado do Rio de Janeiro, Fundação Departamento de Estradas de Rodagem (Fundação DER/RJ) e Município de Armação de Búzios.
O recurso de apelação teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que obteve sentença anulando a licença e condenando o Município de Armação dos Búzios a não emitir nova licença sem antes realizar estudo de impacto de vizinhança, estudo de alternativa locacional para possíveis traçados com base no Plano Diretor e consulta popular sobre a obra.
A controvérsia gira em torno da violação da política urbana estabelecida no Plano Diretor do Município de Armação de Búzios e da preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado. As obras pretendidas preveem traçado diferente daquele previsto no plano diretor, em desacordo com a hierarquia viária.
A desembargadora Renata Maria Nicolau Cabo, relatora do acórdão, observa que a própria Lei Orgânica do Município de Armação de Búzios, ao dispor sobre a organização do trânsito e dos sistemas viários, previu não só estudo prévio sobre o volume e fluxo do tráfego, como também impôs observância às características do Plano Diretor.
“Ainda sob a ótica ambiental e como bem asseverando pelo juízo a quo, o ente público deixou de realizar estudo de alternativa locacional do traçado escolhido e asseverou a existência de vegetação secundária em estágio médio de regeneração”, diz o acórdão, acrescentando que foi verificada a existência de vegetação secundária no traçado escolhido. Para a construção do trecho, portanto, seria necessária a supressão da Mata Atlântica, bioma rico em biodiversidade que se estende ao longo da costa leste, sudeste e sul do Brasil.
O acórdão aponta, ainda, para a necessidade de alteração do mapa de hierarquização viária constante do plano diretor junto à Câmara Municipal, após o devido processo legislativo, caso a gestão municipal opte pela manutenção do traçado não previsto no Plano Diretor.
Leia o acórdão na íntegra.
CPA/CHC