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- TJRJ garante reintegração de posse a casal após fim de comodato verbal com ex-companheira do filho
A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro determinou a reintegração de posse de um imóvel que estava sendo ocupado pela ex-companheira do filho dos autores. No caso, o casal alegou que cedeu, a título de comodato verbal, parte de seu terreno para que o filho construísse uma casa com sua então companheira. Com o término da relação e a permanência da ré no local, promoveram notificação extrajudicial para desocupação do imóvel, que não foi atendida.
A sentença de primeira instância, que havia julgado improcedente a demanda, foi reformada. A Câmara entendeu que, ocorrendo o comodato verbal, é possível o encerramento da relação a qualquer tempo, após a regular notificação, e que a permanência da ré no local caracteriza esbulho. “São elementos essenciais à sua configuração [do comodato] a gratuidade, a precariedade, a temporalidade e o dever de restituição”, destacou a relatora do processo, desembargadora Denise Nicoll Simões. A tese da ré, no sentido de que teria recebido o imóvel em doação, não foi comprovada por documento hábil, sendo necessário instrumento particular ou escritura pública para formalizar o ato.
A magistrada destacou, ainda, que a função social da posse não pode ser utilizada como instrumento de confisco, determinando a imediata reintegração do bem aos autores. No entanto, reconheceu o direito à indenização por benfeitorias realizadas pela ex-companheira do filho dos autores, fixada em 50% do valor apurado na perícia realizada, uma vez que não foi apresentada qualquer prova de obras ou melhorias realizadas após a separação. O recurso foi provido por unanimidade.
CEL/CHC