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- TJRJ limita juros de empréstimos de previdência privada a 12% ao ano
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio manteve, por unanimidade de votos, a sentença de primeira instância que determinou a revisão de contratos de empréstimo e de suas parcelas vincendas, assinados entre uma entidade de previdência privada e um consumidor. O colegiado determinou, ainda, a restituição dos valores pagos a maior nas parcelas vencidas, em razão da limitação dos juros a 12% ao ano.
No caso, o consumidor alegou que contratou um empréstimo na modalidade consignado, sem que constassem, de forma clara e detalhada, as taxas de juros e os encargos contratuais. Ao tomar conhecimento do fato, ajuizou uma ação revisional contra a entidade previdenciária, requerendo a modificação das cláusulas contratuais, em consequência de uma suposta cobrança abusiva. Além disso, alegou que, por se tratar de uma entidade de previdência privada, a instituição estaria sujeita à Lei da Usura. Após a sentença, a ré apelou, pedindo a reforma do julgado, com o reconhecimento da prescrição ou, subsidiariamente, a improcedência dos pedidos autorais.
A relatora, desembargadora Cintia Santarém Cardinali, mencionou, em seu voto, que a apelante é uma entidade de previdência fechada, e, portanto, não integrante do Sistema Financeiro Nacional, nem podendo se equiparar a este. Assim, os contratos de empréstimo estariam submetidos à Lei de Usura, com limitação da taxa de juros a 12% ao ano. Por fim, a magistrada votou pela manutenção da sentença de primeiro grau, por seus próprios fundamentos, observando-se o prazo prescricional decenal para as parcelas vencidas antes de 29/11/2013, e aumentando os honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação. A relatora foi acompanhada pelos demais membros do colegiado.
A decisão foi publicada no Ementário de Jurisprudência Cível n° 10/2025, disponibilizado no Portal do Conhecimento do TJRJ.
VGM / RVL