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- TJ do Rio determina que empresa aérea transporte animais de apoio emocional a passageiro com transtorno do espectro autista
O Tribunal de Justiça do Rio manteve a decisão de 1º grau que obrigou uma companhia aérea a transportar dois pequenos roedores, animais de apoio emocional a um passageiro com transtorno do espectro autista, em viagem internacional. A sentença de procedência, que também condenou a empresa por danos morais, foi confirmada pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal.
O passageiro apresentou laudo médico, comprovando a absoluta necessidade de levar em viagem os animais para seu suporte emocional. A companhia aérea negou o transporte, apesar de oferecer serviços para cães e gatos de pequeno porte, alegando formalidades que não afetavam a população.
Segundo o relator, desembargador Eduardo Abreu Biondi, a Resolução nº 12.307/2023, da ANAC, permite o transporte de animais de estimação ou de assistência emocional na cabine de passageiros, ou no compartimento de bagagem. O magistrado considerou que a negativa da empresa configurou falha na prestação do serviço, determinando a compensação por danos morais, no valor de R$ 10 mil.
A decisão reforçou o princípio de que "quem pode o mais, pode o menos", destacando a ausência de prejuízo à companhia aérea ou a terceiros, além das condições de segurança comprovadas pelo autor.
CPA /RVL