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- Órgão Especial do TJRJ revisa súmula sobre depoimentos de policiais como prova para condenação
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) acolheu parcialmente a proposta de revisão do Enunciado da Súmula nº 70 de sua jurisprudência. A redação do verbete passa a ter os seguintes termos: “O fato de a prova oral se restringir a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes autoriza a condenação quando coerente com as provas dos autos e devidamente fundamentado na sentença.”
A decisão final foi proferida na sessão de julgamento do Órgão Especial no dia 09/12/2024. O procedimento administrativo foi instaurado com objetivo de deliberar sobre sugestão de cancelamento ou de revisão do enunciado da Súmula. O verbete aprovado em 2003 tinha a seguinte redação: “O fato de restringir-se a prova oral a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não desautoriza a condenação”.
O acórdão observa que o entendimento sufragado na Súmula 70 permanece atual e dominante no âmbito do TJRJ, acolhido por todos os órgãos julgadores criminais. Destaca ainda que se encontra em harmonia com a jurisprudência das cortes superiores, não se vislumbrando alteração legislativa em contrário ao seu sentido e muito menos significativa mudança jurisprudencial que indicasse estar superada.
“Para que não pairem dúvidas de que o enunciado da Súmula 70 caminha de mãos dadas com as garantias constitucionais do Devido Processo Legal, do Contraditório e da Ampla Defesa, sob a égide do Sistema do Livre Convencimento Motivado, entendo ser pertinente um acréscimo na redação do verbete, complementando o seu sentido”, diz o acórdão que teve como relator o desembargador Luiz Zveiter.
Para mais informações acesse os links abaixo:
Processo nº 0032357- 91.2024.8.19.0000
MNS