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Órgão Especial do TJRJ revisa súmula sobre depoimentos de policiais como prova para condenação
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 06/06/2025 13:44

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) acolheu parcialmente a proposta de revisão do Enunciado da Súmula nº 70 de sua jurisprudência.  A redação do verbete passa a ter os seguintes termos: “O fato de a prova oral se restringir a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes autoriza a condenação quando coerente com as provas dos autos e devidamente fundamentado na sentença.”

A decisão final foi proferida na sessão de julgamento do Órgão Especial no dia 09/12/2024. O procedimento administrativo foi instaurado com objetivo de deliberar sobre sugestão de cancelamento ou de revisão do enunciado da Súmula. O verbete aprovado em 2003 tinha a seguinte redação: “O fato de restringir-se a prova oral a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não desautoriza a condenação”.

O acórdão observa que o entendimento sufragado na Súmula 70 permanece atual e dominante no âmbito do TJRJ, acolhido por todos os órgãos julgadores criminais.  Destaca ainda que se encontra em harmonia com a jurisprudência das cortes superiores, não se vislumbrando alteração legislativa em contrário ao seu sentido e muito menos significativa mudança jurisprudencial que indicasse estar superada.

“Para que não pairem dúvidas de que o enunciado da Súmula 70 caminha de mãos dadas com as garantias constitucionais do Devido Processo Legal, do Contraditório e da Ampla Defesa, sob a égide do Sistema do Livre Convencimento Motivado, entendo ser pertinente um acréscimo na redação do verbete, complementando o seu sentido”, diz o acórdão que teve como relator o desembargador Luiz Zveiter.

Para mais informações acesse os links abaixo:

Acórdão

Processo nº 0032357- 91.2024.8.19.0000

MNS

 

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