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Justiça do rio condena sindicato por descontos mensais indevidos em contracheque de aposentado
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 04/06/2025 14:36

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio manteve, por unanimidade de votos, a sentença de primeira instância que declarou a inexistência de débitos referentes à contribuição sindical mensal questionada por um beneficiário do INSS, e que condenou o réu, ainda, em danos materiais em dobro, mais danos morais. Em seu recurso, o apelante, um sindicato nacional de aposentados, pediu a reforma da sentença ou, alternativamente, a redução do valor da indenização.

No caso, o consumidor alegou que é aposentado e nunca autorizou descontos sindicais em seu contracheque, não requerendo, também, qualquer serviço que pudesse ser prestado pela entidade sindical.

O relator, desembargador Wagner Cinelli de Paula Freitas, mencionou, em seu voto, que a gravação apresentada pelo sindicato como suposta autorização do autor – a qual foi negada pelo mesmo – não foi periciada, fato que tornaria possível a confirmação de sua veracidade. O magistrado ainda ressaltou a ausência de provas, por parte do réu, quanto à existência e à legalidade da suposta dívida.  Por fim, o relator votou pela manutenção da sentença de primeiro grau, que havia condenado o sindicato a devolver, em dobro, ao autor, todos os descontos realizados, referentes à contribuição sindical, e a pagar R$ 5 mil, a título de danos morais. O desembargador foi acompanhado pelos demais membros do colegiado.

A decisão foi publicada no Ementário de Jurisprudência Cível n° 10/2025, disponibilizado no Portal do Conhecimento do TJRJ.

VGM / MTG / RVL

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