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- Justiça mantém condenação por injúria racial e reforça punição a crimes de discriminação
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio manteve, por unanimidade de votos, a decisão de 1º grau que condenou uma mulher pelo crime de injúria racial contra três vítimas. Os crimes ocorreram na presença de várias pessoas, o que agravou a conduta da ré, motivada por preconceito racial.
Segundo o processo, a ré proferiu frases como “uma preta sapatão”, “sua negra safada”, “tinha que ser preta mesmo”, “burra”, “crioula” e “cala a boca, sua preta suja”, com o claro intuito de ofender a dignidade e a honra das vítimas, com base em sua cor e etnia. Na tentativa de reverter a condenação, a defesa alegou ausência de provas em relação a duas das vítimas. Quanto à terceira, sustentou que teria havido uma resposta imediata a provocações anteriores, tendo sido requerido o perdão judicial e, de forma alternativa, a redução da pena, com base em confissão parcial.
Para o relator, desembargador Luiz Marcio Victor Alves Pereira, as provas demonstraram que a ré ofendeu a dignidade das vítimas de maneira racialmente depreciativa, uma vez que não houve provocação, por parte das mesmas, nem justificativa para uma resposta imediata. Com base nessas razões e, considerando a gravidade do crime, o magistrado votou pela manutenção da sentença de 1º grau, que havia fixado a pena da acusada em 1 ano, 7 meses e 6 dias no regime aberto, com a substituição da pena por duas sanções restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade e na prestação pecuniária, no valor de 1 salário mínimo. O relator foi acompanhado pelos demais membros do colegiado.
A decisão foi publicada no Ementário de Jurisprudência Criminal n° 5/2025, disponibilizado no Portal do Conhecimento do TJRJ.
VGM / MTG / RVL