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- TJRJ divulga Ementário Temático de Jurisprudência sobre liberdade de expressão e de imprensa
“Em casos que envolvem figuras públicas, é imprescindível equilibrar os direitos fundamentais em conflito: de um lado, a liberdade de expressão, assegurada pelo art. 5º, inciso IX, da Constituição Federal, e, de outro, o direito à honra e à imagem, protegido pelo art. 5º, inciso X, da mesma Carta.” A afirmação foi extraída de acórdão proferido pela Vigésima Primeira Câmara de Direito Privado acerca de controvérsia entre um youtuber famoso e uma atriz. O caso concreto é um dos que integram o Ementário Temático de Jurisprudência deste mês que marca o Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, celebrado em 3 de maio.
A edição especial traz ao todo dez ementas jurisprudenciais que têm como tópico central a liberdade de expressão e de imprensa. Entre elas está a apelação cível interposta por um professor universitário contra sentença que julgou improcedente o pedido de desindexação de conteúdos noticiosos que vinculam seu nome a fato criminoso do qual foi posteriormente absolvido. A discussão observa entendimento do STJ no REsp 1.660.168/RJ, que reconhece a legitimidade da desindexação como medida adequada para compatibilizar os direitos fundamentais colidentes, sem implicar censura ou retirada de conteúdo legítimo.
Outro destaque é a discussão em razão de matéria jornalística que publicou a foto do corpo de adolescente morto durante perseguição policial, utilizando-se de expressões como “no confronto, um marginal foi pro saco” e “PM prende dois e manda um para o inferno”. De acordo com a decisão judicial, a matéria jornalística extrapolou o dever de informar, com o uso de linguagem incompatível com a boa prática jornalística.
Para obter informações sobre esses e os outros casos selecionados, acesse o Ementário Temático de Jurisprudência sobre liberdade de expressão e de imprensa publicado no mês de maio.
MNS