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- Tribunal de Justiça condena empresa por propaganda enganosa de suplemento alimentar
A 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade de votos, condenou uma empresa de suplementos, em danos materiais e morais, por fazer propaganda de um suplemento alimentar que prometia benefícios não comprovados, como o combate ao glaucoma e à degeneração da retina. O suplemento foi adquirido pelo autor e, posteriormente, teria sido suspenso pela ANVISA, sob a justificativa de propaganda enganosa.
O juiz de primeira instância decidiu pela improcedência do pedido, entendendo não haver provas suficientes sobre a ocorrência da suspensão do suplemento pela ANVISA.
Segundo o relator, juiz Paulo Mello Feijó, houve reconhecimento, pela Anvisa, do conteúdo da propaganda, pelo fato de a empresa ter oferecido benefícios não comprovados pelo uso do medicamento. O magistrado esclareceu que a prova da regularidade da propaganda caberia à ré (fornecedora), que não a produziu. E destacou ser abusiva a conduta da empresa em lesar os consumidores que buscavam, em vão, soluções para problemas médicos. Em razão disso, o relator votou pela condenação da ré ao pagamento de indenização de danos materiais, no valor de R$ 1.714,14, e R$ 3.000 por danos morais, no que foi acompanhado pelos demais membros do colegiado.
A decisão foi publicada no Ementário de Jurisprudência de Turmas Recursais n°5/2025, disponibilizado no Portal do Conhecimento do TJRJ.
VGM / MTG / RVL