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TJRJ cancela verbetes sumulares superados por novas legislações e precedentes
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 23/05/2025 17:51

O Tribunal de Justiça do Rio publicou recentemente, em 21 de maio, o cancelamento de diversos verbetes de jurisprudência que tratavam de matérias já pacificadas, superadas por alterações legislativas — especialmente trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015 —, conflitantes com precedentes do Supremo Tribunal Federal ou relacionadas à extinção de estruturas internas do próprio tribunal. Entre os verbetes cancelados, destacam-se os de números 26, 80, 111, 142, 221, 224, 282, 292 e 322.

O verbete 26 tratava da possibilidade de interposição de recurso contra o despacho de partilha em inventário, tema que deixou de suscitar controvérsias com a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015. Os de número 80, 221 e 322 abordavam a fixação de honorários em favor do Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública, matéria tratada no Tema 1002 do STF. O verbete 111 discutia a competência para a execução de alimentos, questão atualmente pacificada.

Já o 142 versava sobre a execução de medidas socioeducativas em desacordo com a Resolução TJ/OE nº 29/2014, que instituiu a Vara de Execução de Medidas Socioeducativas. O número 224 foi cancelado por tratar da dispensa do depósito de multa recursal por pessoas jurídicas de direito público, matéria já regulamentada pelo § 5º do art. 1.021 do CPC. O verbete 282, que tratava da desnecessidade de registro do contrato em cartório de títulos e documentos para fins de busca e apreensão com base no Decreto-Lei 911/69, foi cancelado por ausência de divergência jurisprudencial.

 O verbete 292, por sua vez, dispunha sobre os requisitos para a citação por edital, foi cancelado por contrariar o § 3º do art. 256 do CPC, além de divergir do entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual essa modalidade de citação somente é admissível após o esgotamento de todos os meios disponíveis para a localização do réu.

Além desses, outros 15 verbetes — de números 302 a 308, 310 a 314, 316 e 326 a 328 — foram cancelados por tratarem da competência das extintas Câmaras Cíveis especializadas em Direito do Consumidor.

Os verbetes mencionados estão disponíveis para consulta no Boletim do Conhecimento nº 5 ou por meio do botão  Súmulas do Portal do Conhecimento, nos itens “Súmulas Canceladas” ou “Súmulas por Ordem Cronológica”.

 

CEL/CHC

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