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- Publicado novo verbete sumular sobre a competência para julgamento de matéria relativa a concursos públicos realizados por sociedades de economia mista
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro fixou tese em sede de Conflito de Competência entre câmaras cíveis de direito público e direito privado. A controvérsia foi suscitada pela 8ª Câmara de Direito Público e envolveu a definição do órgão competente para julgar processos relacionados a concursos públicos realizados por sociedades de economia mista.
No caso concreto, discutiu-se a competência para julgar demanda relativa a concurso promovido pela Petrobras, sociedade de economia mista com personalidade jurídica de direito privado, para provimento de cargo regido por normas de direito privado.
Verbete Sumular Aprovado:
Nº 392 – Concurso público realizado por sociedade de economia mista
Compete às Câmaras de Direito Privado conhecer e julgar processos sobre concurso público realizado por sociedade de economia mista, com personalidade jurídica de direito privado, para o provimento de cargo regido por normas de direito privado.
> Referência: Conflito de Competência nº 0048226-94.2024.8.19.0000
> Julgamento: 21/10/2024
> Relator: desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto
> Votação: Por maioria
Precedentes: 0000949-82.2024.8.19.0000; 0022389-37.2024.8.19.0000; 0010475-73.2024.8.19.0000; 0001746-58.2024.8.19.0000
O verbete foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Rio de Janeiro em 16 de maio e disponibilizado na página Súmulas do Portal do Conhecimento, no item Súmulas por Ordem cronológica.
CPA/CHC