Autofit Section
Tribunal de Justiça do Rio cancela os verbetes sumulares 250, 274 e 348
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 14/05/2025 15:37

O Tribunal de Justiça do Rio decidiu pelo cancelamento dos verbetes sumulares 250, 274 e 348, considerando sua incompatibilidade com norma superveniente e entendimentos consolidados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O verbete 250 previa a inclusão da participação nos lucros e resultados percebida pelo alimentante como verba remuneratória para o cálculo da pensão alimentícia. No entanto, o STJ firmou entendimento de que essa verba possui natureza indenizatória, o que torna o enunciado local incompatível com a jurisprudência superior.

O verbete 274 dispunha sobre a competência do juízo de família para o julgamento de ações de indenização por dano moral decorrentes de casamento, união estável ou filiação. No entanto, com a promulgação Lei 6.956/2015 - que revogou a Resolução nº 01/1975 e disciplinou a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro -, esse entendimento foi expressamente consolidado e ampliada no artigo 43, I, alínea h. Diante disso, o verbete tornou-se desnecessário.

Por sua vez, o verbete 348, que permitia a cumulação de lucros cessantes com cláusula penal, entrou em conflito com o Tema 970 do STJ, que estabelece a excepcionalidade dessa possibilidade, conforme tese abaixo:

 “A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes”.

Para acessar os verbetes sumulares cancelados, utilize o botão 'Súmulas' do Portal no Conhecimento ou  o link a seguir : Súmulas Canceladas

CEL/CHC