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TJRJ aprova novos Verbetes Sumulares
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 08/05/2025 16:10

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro aprovou novos verbetes sumulares, reforçando a competência das Câmaras de Direito Público e do Órgão Especial em diversas situações jurídicas.

Verbetes Sumulares Aprovados:

Nº 388 - Recurso com manifestação de interesse da Fazenda Pública

O TJRJ determinou que as Câmaras de Direito Público são competentes para apreciar recursos distribuídos após sua instalação, quando há manifestação de interesse da Fazenda Pública, mesmo que a matéria trate de execução de dívida não tributária.

  • Referência: Conflito de Competência nº 0053394-77.2024.8.19.0000
  • Julgamento: 02/09/2024
  • Relatora: Desembargadora Maria Inês Gaspar
  • Votação: Unanimidade

Nº 389 - Ação Civil Pública ajuizada pelo MP contra Concessionária de Energia Elétrica

As Câmaras de Direito Público são competentes para apreciar recursos em ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público contra concessionárias de energia elétrica, quando o conflito envolve bens afetados à prestação do serviço à coletividade.

  • Referência: Conflito de Competência nº 0053279-56.2024.8.19.0000
  • Julgamento: 30/09/2024
  • Relator: Desembargador Milton Fernandes de Souza
  • Votação: Unanimidade

Nº 390 - Gratificação Nova Escola

A prevenção da 2ª Câmara Cível para apreciar recursos em execuções individuais referentes à gratificação Nova Escola foi cessada, sendo vedada a redistribuição desses recursos após a entrada em vigor da Resolução OE nº 01/2023.

  • Referência: Conflito de Competência nº 0065566-51.2024.8.19.0000
  • Julgamento: 14/10/2024
  • Relatora: Desembargadora Maria Inês da Penha Gaspar
  • Votação: Unanimidade

Nº 391 - Mandado de Segurança após a vigência do novo Regimento Interno

 O Órgão Especial do TJRJ é competente para apreciar mandados de segurança distribuídos após a entrada em vigor do novo Regimento Interno, contra atos dos Juízes Auxiliares no exercício da competência delegada.

  • Referência: Conflito de Competência nº 0058863-07.2024.8.19.0000
  • Julgamento: 14/10/2024
  • Relatora: Desembargadora Maria Inês da Penha Gaspar
  • Votação: Unanimidade

Os verbetes foram publicados, em 07/05, no Diário da Justiça Eletrônico do Rio de Janeiro. Para mais informações, acesse a compilação da Súmula de Jurisprudência Predominante do TJRJ.

Fonte: Portal do Conhecimento do TJRJ e DJERJ

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