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Confira os novos enunciados aprovados na VII Jornada de Direito da Saúde
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 07/05/2025 19:01

Durante a VII Jornada de Direito da Saúde, realizada em 24 e 25 de abril na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, membros da magistratura e representantes dos comitês estaduais e distrital de saúde aprovaram 30 novos enunciados orientativos relacionados à judicialização da saúde.

Além disso, seis enunciados foram revogados e outros 12 tiveram seus textos modificados. A iniciativa, promovida pelo Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), busca qualificar as decisões judiciais na área da saúde. Entre os novos enunciados, destacam-se três temas relevantes: a possibilidade de dispensar perícia médica em pedidos de medicamentos não incorporados, desde que haja parecer técnico do NatJus; a afirmação de que a bula do medicamento por si só, não constitui evidência científica; e a recomendação de que, em casos de tratamento para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), seja apresentado relatório técnico individualizado, com justificativas terapêuticas, objetivos, duração e respaldo em evidências científicas. Confira abaixo os enunciados correspondentes:

Enunciado nº 127

“Nas demandas envolvendo o fornecimento de medicamentos não incorporados, a consulta ao NatJus quanto à existência de evidências científicas de alto nível, nos termos dos temas 6 e 1234 do STF, torna possível dispensar a realização de perícia médica, salvo quando a própria condição médica do paciente constituir ponto controvertido.”

Enunciado nº 131

“A bula do medicamento não constitui, por si só, evidência científica de alto nível e não supre os requisitos técnicos exigidos para o fornecimento judicial de medicamentos, especialmente os não incorporados ao SUS. Para fins de comprovação de eficácia, segurança e efetividade clínica, devem ser apresentados estudos baseados em medicina baseada em evidências, tais como ensaios clínicos randomizados, revisões sistemáticas ou meta-análises, conforme estabelecido nos Temas 6 e 1234 do STF.”

Enunciado nº 139

“Para apreciação de pedidos judiciais que envolvam tratamento para pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), recomenda-se que o juízo exija a apresentação de relatório técnico individualizado, contendo a descrição das condições clínicas, funcionais e comportamentais específicas do(a) paciente, bem como a justificativa técnica para cada abordagem terapêutica prescrita, com indicação de sua finalidade, duração estimada e evidência científica de suporte, sempre que possível.”

Acesse a lista dos enunciados aprovados

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