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COJES recomenda aplicação de entendimento fixado em tese sobre remuneração de ex-detentos por trabalho prisional
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 06/05/2025 18:39

A Presidente da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais (COJES) do TJRJ, Desembargadora Maria Helena Pinto Machado, por meio do Aviso COJES nº 05/2025, recomendou aos Juízes de Direito integrantes do Sistema de Juizados Especiais e das Turmas Recursais que observem a tese abaixo, fixada pelo Órgão Especial no Incidente de Conflito de Competência nº 0087854-90.2024.8.19.0000, suscitado para determinar o Juízo competente para o processamento e julgamento das ações de cobrança de remuneração de ex-detentos pelo exercício de trabalho prisional.

 "Compete ao Juízo Fazendário processar e julgar as ações que digam respeito à cobrança de remuneração de ex-detentos por trabalho intramuros".

 Para acessar o inteiro teor do Aviso clique aqui.

CPA / RVL