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- Um panorama da propriedade intelectual brasileira no Ementário de Jurisprudência Cível - Edição Especial
A proteção à propriedade intelectual no Brasil tornou-se objeto de atenção do Estado a partir de 1808, com a chegada da corte portuguesa, que promoveu mudanças na estrutura produtiva da colônia. A abertura dos portos e a permissão para a construção de fábricas foram seguidas pelo alvará de 1809, que concedia privilégios a inventores. A Constituição de 1824 também abordou esses direitos, e a primeira Lei de Marcas é de 1875. Desde então, o ordenamento jurídico evoluiu significativamente, com marcos importantes, como a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996) — que trata de patentes, marcas, desenhos industriais e repressão à concorrência desleal — e a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998).*1
Com o objetivo de sistematizar a jurisprudência recente sobre o tema, o Departamento de Gestão do Conhecimento Institucional (DECCO) da Secretaria-Geral de Gestão do Conhecimento (SGCON) lançou o Ementário de Jurisprudência Cível - Edição Especial: Propriedade Intelectual e Direitos Autorais, uma publicação eletrônica que reúne decisões relevantes sobre um determinado assunto, previamente escolhido, acompanhadas de links para o inteiro teor dos julgados.
Entre os casos de destaque, estão a importação de brinquedos contrafeitos da personagem “Peppa Pig”, que resultou em indenização por dano moral e destruição das mercadorias ilegais, além de disputas envolvendo trade dress — conjunto de elementos visuais e sensoriais que compõem a identidade de um produto —, cuja proteção, embora não expressamente prevista em lei, vem sendo reconhecida pela jurisprudência como forma de coibir a concorrência desleal.
Para ler a íntegra desta edição, visite o Portal do Conhecimento do TJRJ, na seção Publicações, ou clique aqui.
CEL/RVL