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Novas leis combatem a violência tecnológica contra mulheres e garantem o monitoramento eletrônico preventivo do agressor
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 25/04/2025 16:19

Novas leis combatem a violência tecnológica contra mulheres e garantem o monitoramento eletrônico preventivo do agressor

Duas novas leis sancionadas em 24 de abril de 2025 e publicadas em 25 de abril fortalecem o enfrentamento à violência contra as mulheres no Brasil. Elas reforçam a proteção das vítimas e ampliam o combate a formas contemporâneas de agressão, especialmente aquelas potencializadas pelo uso de tecnologia.

Aumento de pena para violência psicológica com uso de inteligência artificial

A Lei nº 15.123/2025 alterou o artigo 147-B do Código Penal para estabelecer causa de aumento de pena no crime de violência psicológica contra a mulher quando praticado com o uso de inteligência artificial ou qualquer recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima. O novo parágrafo único prevê que a pena do crime de violência psicológica contra a mulher, que varia de seis meses a dois anos de reclusão, será aumentada pela metade nesses casos.

A medida responde ao crescimento dos crimes digitais, fenômeno que tem vitimado principalmente mulheres. Em 2024, a Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180 registrou mais de 100 mil denúncias de violência psicológica, e dados internacionais apontaram aumento expressivo de deepfakes - técnicas que utilizam a inteligência artificial para manipular imagens e sons, criando vídeos com situações irreais - e outros conteúdos manipulados com fins de humilhação e controle das vítimas*1.

A legislação reconhece que a violência psicológica praticada com recursos tecnológicos pode causar danos ainda mais profundos à dignidade, autoestima e segurança das mulheres.

Monitoramento eletrônico do agressor na Lei Maria da Penha

A Lei nº 15.125/2025 alterou a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), incluindo o §5º ao artigo 22, para prever, expressamente, que as medidas protetivas de urgência podem ser cumuladas com a monitoração eletrônica do agressor. A vítima, por sua vez, pode receber um dispositivo de segurança que a alerte sobre eventuais aproximações do autor da violência.

A prática, já adotada em alguns Estados, agora é nacionalizada e aplicável, desde a fase inicial do processo judicial, independentemente de condenação. O objetivo é prevenir violações e garantir proteção imediata às mulheres vítimas.

Acesse a íntegra das leis:

Lei Federal nº 15.123, de 24 de abril de 2025 

Lei Federal nº 15.125, de 24 de abril de 2025 

*1 gov.br

 

CEL/RVL

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