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- TJ-RJ mantém cobrança de ITBI em servidão recíproca de empreendimento imobiliário
A Oitava Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por maioria, decidiu pela legitimidade da cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na instituição de servidões recíprocas entre dois imóveis pertencentes ao mesmo proprietário. A decisão foi proferida em julgamento que envolvia um fundo de investimento imobiliário - responsável pelo desenvolvimento de um empreendimento composto por dois edifícios de salas comerciais - e o Município do Rio de Janeiro. A servidão estabelecida visa garantir que os futuros adquirentes das unidades autônomas possam utilizar e transitar livremente pelas áreas comuns de ambos os edifícios, como se fossem um único empreendimento.
O relator designado, desembargador Eduardo Gusmão Alves de Brito Neto, fundamentou, em sua decisão, que a criação das servidões configura a constituição de um novo direito real, com valor patrimonial, justificando a incidência do ITBI. Segundo ele, o imposto pode ser cobrado tanto na transferência plena da propriedade quanto na criação de direitos reais derivados, como as servidões. Além disso, destacou que o pagamento do ITBI antes do registro da escritura é permitido pela Constituição Federal (art. 150, §7).
Por outro lado, houve voto vencido no julgamento. O desembargador José Roberto Portugal Compasso entendeu que a instituição das servidões não implica transferência de titularidade ou transmissão efetiva de direitos reais, mas apenas uma declaração unilateral do proprietário. Para ele, o fato gerador do ITBI só ocorreria no futuro, caso os imóveis passassem a ter proprietários distintos. Também questionou a validade do pagamento antes do registro, já que o fato gerador ainda não teria se concretizado.
A íntegra da decisão e o voto divergente podem ser consultados nos links:
CEL/CHC