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- Banca examinadora de concurso público é obrigada a esclarecer razões que levaram à reprovação de candidato a cargo de delegado
A Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio julgou parcialmente procedente, por unanimidade de votos, o recurso de apelação de um candidato ao cargo de Delegado de Polícia Civil que teria sido indevidamente reprovado na matéria de Direito Penal, na fase da prova oral do concurso.
No caso, o candidato impetrou uma ação ordinária, com pedido de liminar em desfavor do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (CEBRASPE) e do Estado do Rio de Janeiro, alegando que não teve acesso ao espelho de correção, ao padrão de respostas, à pontuação atribuída por questão, inclusive no prazo de recurso, o que teria prejudicado uma série de direitos do ora apelante. Ressaltou, ainda, a concessão de liminar para a realização do exame psicotécnico e de saúde, nos quais foi aprovado, mas sustentou não ter sido convocado para o Curso de Formação Policial, arguindo que, caso não frequentasse as aulas, poderia ser eliminado do certame. E suscitou, por fim, a nulidade da sentença, em decorrência da ausência de oportunidade para apresentação de alegações finais.
Segundo o relator, desembargador Rogerio de Oliveira Souza, a elaboração e a correção de provas em concurso público ostentam a mesma natureza de ato administrativo vinculado, consistindo em matéria afeta ao mérito administrativo, situando-se, desse modo, fora do alcance da apreciação do Poder Judiciário em respeito ao Princípio da Separação dos Poderes. Contudo, examinando os documentos dos autos, o magistrado constatou que, efetivamente, a Banca Examinadora não disponibilizou o espelho de correção, os parâmetros de resposta e os critérios de correção, o que foi avaliado, considerado e desconsiderado em suas respostas para os exames de arguição oral dos candidatos. Além disso, o edital do concurso dispôs sobre a dinâmica da prova oral, ressalvando que haveria microfone para a gravação, mas não disse nada sobre quais seriam os critérios de correção e o que seria avaliado.
Por tais motivos, o relator votou no sentido de dar provimento ao recurso, para que os apelados Estado do Rio de Janeiro e CEBRASPE esclarecessem, no prazo de 10 dias, as razões da desaprovação do candidato, apresentando os critérios de avaliação da prova de Direito Penal com as respostas do apelante, e informassem, ainda, quantos pontos foram atribuídos em cada questão. O desembargador relator foi acompanhado pelos demais membros do colegiado.
Apelação Cível n° 0857813-75.2022.8.19.0001
CHC/ RVL