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TJRJ condena Light a pagar R$ 5 Mil por danos morais em caso de “Golpe do Boleto Falso”
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 10/04/2025 16:32

A Oitava Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou a Light ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais em razão da interrupção indevida do fornecimento de energia elétrica.

O caso envolveu o chamado "golpe do boleto falso", em que a consumidora pagou, acreditando que o documento era legítimo. A vítima alegou que a fatura foi entregue por um funcionário da concessionária durante a leitura do medidor. A empresa não reconheceu o pagamento e efetuou o corte do serviço por inadimplência.

A relatora, desembargadora Marcia Ferreira Alvarenga, destacou, em sua decisão, diversos elementos que induziram o consumidor ao erro. Dentre eles, salienta-se o fato de o boleto ter sido entregue por um preposto da ré, a aparência de legitimidade do documento, incluindo os dados e o formato do boleto falso, além da presença do nome da Light no comprovante de pagamento.

Embora se possa esperar uma cautela mínima do consumidor ao realizar pagamentos, a relatora ressaltou que não é razoável exigir que ele tome todas as precauções necessárias para prevenir um crime de estelionato. Nesse contexto, como não foi comprovada a culpa exclusiva da consumidora ou de terceiros, a Concessionária deve responder pelos danos causados à demandante. A jurisprudência é pacífica ao reconhecer que a fraude cometida por terceiros se insere no risco do próprio empreendimento, configurando fortuito interno.

A decisão foi disponibilizada no Ementário de Jurisprudência Cível n° 6/2025, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TJRJ no dia 09/04/2025.

CPA/CHC

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