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Nova lei no Rio de Janeiro obriga operadoras a disponibilizar extrato detalhado para usuários de telefonia pré-paga
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 26/03/2025 15:47

Novas obrigações foram estabelecidas para as operadoras de telefonia móvel e fixa com a edição da Lei nº 10.687, de 18 de março de 2025. A legislação determina que as empresas que atuam no Estado do Rio de Janeiro disponibilizem, em seus portais na internet, o extrato detalhado das chamadas telefônicas e dos serviços utilizados pelos clientes que utilizam a modalidade de recarga por pagamento antecipado, também conhecida como "plano pré-pago".

Com a nova medida, os consumidores passarão a ter acesso a um extrato com informações detalhadas sobre data e hora das ligações, duração, números chamados, mensagens enviadas e recebidas, valores cobrados e tributos incidentes. O objetivo é garantir maior transparência na prestação de serviços e assegurar aos usuários do plano pré-pago o mesmo nível de informação oferecido aos clientes de planos pós-pagos.

As operadoras terão um prazo de 180 dias para adequarem seus sistemas às novas exigências. O descumprimento da norma poderá resultar em penalidades conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, com multas revertidas para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPROCON).

A fiscalização do cumprimento da lei ficará a cargo dos órgãos de defesa do consumidor, que atuarão para garantir que as regras sejam implementadas corretamente.

A Lei nº 10.687/2025 foi publicada em 19 de março. Para acessar a íntegra da lei, clique aqui.

SEDIF

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