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TJRJ mantém sentença que condenou colégio a indenizar ex-aluna e sua mãe por bullying
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 18/03/2025 14:34

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro confirmou a sentença que condenou um colégio a indenizar uma ex-aluna e sua mãe pelos danos morais sofridos devido à prática sistemática de bullying perpetrada dentro da instituição. A decisão reconheceu a responsabilidade civil objetiva da escola e fixou o valor da indenização em R$ 15.000,00 para cada uma das demandantes.

De acordo com o processo, a estudante foi vítima de intimidações recorrentes por parte de alguns alunos, incluindo quebra de tiaras, furto de lanche, grito no ouvido, descarte de sapato no lixo e “pacto” de isolamento da vítima e outras situações gravíssimas, caracterizando o bullying, nos termos da Lei 13.185/2015, que trata de sua prevenção e combate. Embora a escola tenha repreendido os alunos envolvidos em um dos episódios, entendeu-se que houve omissão e negligência quanto aos demais atos. 

O colégio recorreu da decisão, mas o TJRJ manteve o entendimento de primeira instância. O relator do processo, desembargador Luiz Henrique Oliveira Marques, ressaltou que as agressões configuraram um ambiente prejudicial à aluna, impactando também sua mãe, que sofreu dano moral reflexo. 

Para fundamentar a decisão, foi aplicado o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que ambas se enquadram como consumidoras dos serviços educacionais prestados pela escola. Além disso, a responsabilidade objetiva da instituição de ensino foi reconhecida com base nos artigos 932, IV, e 933 do Código Civil, que atribuem às escolas a obrigação de responder pelos atos ocorridos em suas dependências. A corte também ressaltou que o valor arbitrado para a indenização seguiu os critérios de proporcionalidade e razoabilidade previstos na Súmula 343 do Tribunal de Justiça.

CEL/CHC

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