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Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condena clínica médica por morte de idoso
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 06/03/2025 12:31

Uma clínica médica, sob a autorização do município de Itaguaí, ao realizar uma obra de forma descuidada, não finalizou a construção de um muro e deixou o vão da obra aberto, sem qualquer sinalização, o que acarretou na morte de um idoso, pai de dez filhos

Em que pesem as argumentações da ré de que o falecido, de 89 anos, estava passando mal e por desequilíbrio caiu no vão, os desembargadores componentes da Sexta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenaram a clínica e, subsidiariamente, o município de Itaguaí ao pagamento de R$100 mil, correspondendo R$10 mil a cada um dos dez filhos.

Por sua vez, quanto a taxa judiciária, a desembargadora relatora, Maria Teresa Pontes Gazineu, ressaltou que a isenção é concedida somente nas hipóteses em que o ente federativo figure como parte autora. Sendo assim, condenou o Município ao pagamento de 50%, uma vez que na decisão de 1º grau havia sido isento.

 

CHC/CPA

 

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