Portal do Conhecimento
- Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- Portal do Conhecimento
- Notícias
- Notícia
- Homem é condenado por favorecimento à prostituição de adolescentes e divulgação de vídeos pornográficos
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio manteve, por unanimidade, a decisão de 1º grau que condenou um homem pelos crimes de favorecimento à prostituição de adolescentes e divulgação de vídeos pornográficos envolvendo menores de idade.
No caso, o réu, ora apelante, teria convidado dois adolescentes, com idades de 15 e 13 anos, respectivamente, para irem à sua casa, com a intenção de fazer sexo com eles em troca de dinheiro. Ao chegarem no local, o mais velho dos garotos teria ido com o réu para o banheiro e ali praticaram atos libidinosos, até que, em determinado momento, o adolescente desistiu do que fazia e saiu do lavabo. As vítimas relataram que, após a recusa do primeiro adolescente, o apelante teria tentado atrair os dois à prostituição, mostrando vídeos pornográficos de menores e dizendo que em alguns países da Europa a prática sexual entre adolescentes e adultos era liberada. Alguns minutos depois, policiais civis chegaram ao local, devido a uma denúncia recebida pela polícia, e prenderam o acusado em flagrante.
Em seu recurso, o réu solicitou a alteração da modalidade dos crimes para a tipificação de tentativa, em relação aos dois adolescentes.
Para o relator, desembargador Luiz Zveiter, a modalidade tentada para ambos não merece prosperar, uma vez que, no caso do primeiro adolescente, o crime de favorecimento à prostituição chegou a ser praticado, conforme foi demonstrado por uma ampla quantidade de provas, incluindo os depoimentos das vítimas e do apelado na delegacia. Porém, em relação ao segundo adolescente, de fato ocorreu a modalidade tentada. Com base nessas razões, o magistrado votou pela manutenção da sentença de 1º grau, que fixou a pena do acusado em 11 anos e 4 meses de reclusão no regime fechado, mais 10 dias-multa, no que foi acompanhado pelos demais membros do colegiado.
A decisão foi publicada no Ementário de Jurisprudência Criminal n° 2/2025, disponibilizado no Portal do Conhecimento do TJRJ.
LTPC / RVL