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Casa de repouso é condenada a indenizar familiares de idosa falecida em suas dependências
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 12/02/2025 17:01

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio aumentou o valor de uma indenização por perdas e danos, que deverá ser paga por um lar geriátrico especializado, aos familiares de uma idosa que faleceu após cair de sua cadeira de rodas. A sentença condenou a ré ao pagamento de R$ 2.717,99 por danos materiais, em razão das despesas de sepultamento da falecida, e R$ 60 mil por danos morais, sendo R$ 10 mil para cada autor, filhos e netos da idosa. Houve recurso de ambas as partes: os autores para majorar a verba indenizatória, e a ré para excluir sua responsabilidade, alegando culpa do fisioterapeuta contratado pelos autores.

No caso, uma senhora de 90 anos, com dificuldade de locomoção, Alzheimer e outras patologias, foi internada no lar geriátrico especializado para ser acompanhada e tratar uma lesão no fêmur. A queda teria ocorrido enquanto era transportada em uma cadeira de rodas, fornecida pela parte ré, que estava com o freio de segurança destravado no momento da queda. A vítima teria falecido no dia seguinte ao tombo. A gravidade da ocorrência teria sido minimizada pelos profissionais da clínica, sendo que a comunicação do acidente da idosa teria sido feita primeiramente pelo fisioterapeuta contratado pelos autores, e não pela equipe médica da ré.

Segundo o relator, desembargador Elton Leme, houve falha na prestação do serviço da casa de repouso, uma vez que, se o local não possuía meios de garantir a segurança da idosa, deveria ter notificado seu responsável legal para providenciar imediatamente, sob pena de rescisão do contrato, os recursos necessários, mas isso não ocorreu. Para o magistrado, de acordo com as provas dos autos, restou caracterizada a responsabilidade civil da ré. O relator ainda destacou que a ré não foi capaz de produzir prova no sentido de que o acidente teria ocorrido por culpa do fisioterapeuta contratado, e não de sua preposta. Por fim, o desembargador deu provimento ao recurso dos autores para majorar o dano moral para R$ 20 mil, em favor de cada um dos seis autores, filhos e netos da idosa, totalizando R$ 120 mil, tendo sido acompanhado pelos demais membros do colegiado.

A decisão foi publicada no Ementário de Jurisprudência Cível n° 2/2025, disponibilizado no Portal do Conhecimento do TJRJ.

 LTPC / MTG / RVL

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