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Turma de Uniformização Fazendária do TJRJ fixa tese sobre a base de cálculo do ITBI nos casos de operações de venda de fração ideal de imóvel
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 05/02/2025 14:43

A Presidente da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais (COJES) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargadora Maria Helena Pinto Machado, divulgou o Aviso COJES nº 29/2025 informando que, no julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0004225-87.2024.8.19.9000, a Turma de Uniformização Fazendária do TJRJ, por maioria de votos, fixou a seguinte tese:

“A base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), nos casos de operações de venda de fração ideal de imóvel, está limitada à fração ideal do terreno, não abrangendo o valor global do contrato ou o financiamento destinado à edificação futura.”.

No Ato, a Presidente da Comissão avisa, ainda, que foi consolidado o Aviso COJES nº 03/2024.

Leia a íntegra do Aviso COJES nº 29/2025

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