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- Justiça mantém condenação de homem por violência psicológica contra sua companheira
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio manteve decisão de 1º grau que condenou um homem à pena de 8 meses e 5 dias de reclusão e pagamento de 12 dias-multa pelo crime de violência psicológica que causou à sua companheira, mediante constantes ameaças, constrangimento e humilhações provocadas por insultos e xingamentos. Em seu recurso, o réu pretendia a reforma da sentença, alegando que a palavra da vítima não pode ser usada isoladamente para ensejar um decreto condenatório.
Segundo o relator, desembargador Luiz Marcio Victor Alves Pereira, os depoimentos prestados pela vítima e pela testemunha são coerentes e harmônicos, não restando dúvidas de que a violência psicológica foi praticada pelo denunciado contra a ofendida. Destacou o magistrado, ainda, que “a defesa técnica não trouxe aos autos nenhum elemento probatório, tal como determina a regra do artigo 156 do Código de Processo Penal, deixando de oferecer elemento mínimo de prova que afaste a versão da ofendida”.
O relator concluiu, por fim, pela manutenção da sentença de natureza condenatória, argumentando que as provas são robustas a demonstrar que o réu, mediante humilhação e ridicularização, causou dano emocional à vítima, prejudicando sua saúde psicológica e autodeterminação.
A decisão foi publicada no Ementário de Jurisprudência Criminal n° 01/2025, disponibilizado no Portal do Conhecimento do TJRJ.
MTG / WBL