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Terceira Seção aprova súmula sobre conversão da prisão em flagrante por ato de ofício
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 03/01/2025 17h22
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito penal, aprovou um novo enunciado sumular. O enunciado da nova súmula foi publicado no dia 17 de dezembro de 2024, no Diário da Justiça eletrônico (DJe).
Veja a nova súmula:
Súmula 676 – Em razão da Lei 13.964/2019, não é mais possível ao juiz, de ofício, decretar ou converter prisão em flagrante em prisão preventiva.
As súmulas são resumos de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.
Leia a íntegra da súmula no site
Fonte: STJ