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Restaurante é banido de aplicativo de delivery por tentativa de fraude
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 15/08/2024 12:40

A 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio manteve a exclusão de restaurante do iFood. No entanto, determinou que a plataforma restituísse ao estabelecimento comercial a quantia de R$ 8.074,39, retida indevidamente, já que não foi comprovado o prejuízo causado pelo uso inadequado dos cupons.

No caso, o restaurante alegou que foi banido do iFood "sem qualquer justificativa" e teve valores retidos pelo uso de cupons de desconto, sob a justificativa apresentada pela plataforma de delivery de que repasses considerados suspeitos seriam bloqueados. No recurso, o restaurante argumentou que o indeferimento da prova pericial em primeira instância o impediu de contestar os documentos apresentados pela plataforma. Por sua vez, o iFood alegou que os cupons de desconto emitidos eram destinados aos usuários, mas verificou que o representante legal do restaurante utilizou um grande volume desses cupons em benefício próprio, visando obter vantagem financeira.

Segundo a relatora, desembargadora Maria Regina Nova, o restaurante não comprovou a autenticidade das vendas realizadas com os cupons. A magistrada afirmou que a plataforma de delivery apresentou documentos capazes de provar a utilização de subsídios iFood estranhamente elevados, de dezembro de 2020 a setembro de 2021. Esses subsídios estavam concentrados em contas recém-criadas, vinculadas aos mesmos endereços de IPs, e incluíam o próprio número do telefone e CPF do representante legal do restaurante nos relatórios emitidos pela ré. Para a magistrada, tais provas poderiam ter sido contestadas com a apresentação das notas fiscais de vendas realizadas, o que não exigia perícia. No entanto, o estabelecimento não as apresentou.

A magistrada concluiu que a análise dos documentos apresentados nos autos é suficiente para demonstrar a tentativa/consumação de fraude e justificar o banimento do estabelecimento, com base no contrato celebrado entre as partes. Entretanto, para que a retenção fosse válida, o valor retido deveria corresponder exatamente ao montante devido pelo restaurante à plataforma, o que não ocorreu. Assim, a desembargadora considerou indevida a retenção da quantia de R$ 8.074,39 e determinou a devolução do respectivo valor ao restaurante, acrescido de juros de mora e correção monetária a contar da citação, no que foi acompanhada pelos demais membros do colegiado. Afirmou, ainda, que eventual indenização pelos prejuízos causados deve ser demandada em ação própria.

 A decisão foi publicada no Ementário de Jurisprudência Cível n° 16/2024, disponibilizado no Portal do Conhecimento do TJRJ.

MTG/WBL

CEL/CHC

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