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- TJRJ comunica afetação de tema sobre efeitos processuais da ausência de audiência de conciliação ou mediação em casos de desinteresse unilateral
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, comunica que a Corte Especial do Egrégio Superior Tribunal de Justiça afetou o Recurso Especial nº 2.071.340/MG, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos da seguinte questão jurídica: “Definir se a inobservância da audiência de conciliação ou de mediação previstas no art. 334 do CPC, quando apenas uma das partes manifesta desinteresse na composição consensual, implica nulidade do processo.”, cadastrada como Tema Repetitivo nº 1271-STJ, nos termos do art. 256-I, parágrafo único, do RISTJ.
Comunica, ainda, que a Corte Especial determinou a suspensão de processo com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais de todo o País, que discorram sobre idêntica questão jurídica.
Confira as informações detalhadas sobre o Tema:
Direito Processual Civil |
Tema 1271 – STJ
Órgão Julgador: Corte Especial
Situação do Tema: Afetado
Questão submetida a julgamento: Definir se a inobservância da audiência de conciliação ou mediação previstas no art. 334 do CPC, quando apenas uma das partes manifesta desinteresse na composição consensual, implica nulidade do processo.
Anotações NUGEPNAC: Tema em IRDR n. 69/TJMG (IRDR 1.0000.17.027556-4/003/MG) - REsp em IRDR.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 05/06/2024 e finalizada em11/06/2024 (Corte Especial).
Vide Controvérsia n. 603/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de suspensão da tramitação de processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais de todo o país que discorram sobre idêntica questão jurídica.
Leading Case: REsp 2071340 / MG
Data da afetação: 07/08/2024
LAA/CEL