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TJRJ confirma liminar que impede a suspensão unilateral do plano de saúde
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 20/05/2024 14:16

A 2ª Câmara de Direito Privado, por unanimidade, manteve a decisão de tutela que considerou o descredenciamento de um dependente, após longa adesão e contribuição, como uma violação de direitos pelo plano de saúde.

O caso envolve uma beneficiária de plano de saúde que, há 32 anos, é dependente de sua genitora, titular do plano, com todos os pagamentos em dia. A companhia de seguro de saúde alegou que a beneficiária não preenchia os requisitos de dependência da legislação tributária e previdenciária e que, por esse motivo, ela não teria direito a manter-se como dependente no plano.

Segundo a desembargadora Renata Machado Cotta, relatora do processo, a falta de ação da companhia de seguro saúde ao longo dos anos gerou na beneficiária uma legítima expectativa de manutenção do plano. Ela destacou que o comportamento contraditório da empresa configura supressio, ou seja, a perda de faculdade jurídica pelo decurso do tempo. "O não exercício de direito por seu titular, no curso da relação contratual, gera para a outra parte, em virtude do princípio da boa-fé objetiva, a legítima expectativa de que não mais se mostrava sujeito ao cumprimento da obrigação, presente a possível deslealdade no seu exercício posterior, afirmou a magistrada.

Por fim, ressaltou que o fato de o caso envolver o direito à saúde torna evidente o periculum in mora inverso, ou seja, cancelar o plano antes que a autora comprove sua dependência financeira, conforme solicitado pela companhia de seguro saúde, não se configura medida razoável. 

CEL/CHC

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