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Tribunal de Justiça confirma condenação de réu por injúria racial
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 26/04/2024 15:58

A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio manteve a decisão de 1º.  grau, que condenou o réu, ora apelante, pelo crime de injúria racial. A imputação é que o apelante ofendeu a dignidade da vítima, utilizando-se de elementos depreciativos relativos à sua cor e raça ao chamá-lo de macaco, motivado por preconceito. Pretende o apelante, em seu recurso, comprovar sua absolvição, negando a imputação e alegando insuficiência de provas.

Segundo o relator, desembargador Gilmar Augusto Teixeira, o depoimento dos familiares e conhecidos do apelante, conforme destacou a sentença, são inconsistentes e de manifesta parcialidade, a ponto de uma testemunha declarar abertamente que “tem interesse em inocentar”. Destacou em sua decisão que a vítima confirmou em juízo os fatos narrados na denúncia, afirmando que ouviu o apelante dizer: “Claro, é macaco, pô. Quer fazer graça. Dá uma banana para ele.” Para o magistrado, a prova oral produzida pelo Ministério Público evidenciou de forma suficiente a ofensa com palavras que desvalorizam a vítima em decorrência de sua raça e afetam a sua honra subjetiva. O relator esclareceu que a tese acusatória não se resume à versão isolada da vítima, já que o crime foi presenciado por outras pessoas, que confirmaram a prática da injúria, em razão da raça/cor da vítima e concluiu que, diante dos fatos, a condenação era mesmo de rigor, não havendo que se falar em insuficiência probatória, conforme pretendia o réu, decidindo por manter a sentença, no que foi acompanhado pelos demais membros do colegiado.

A decisão foi publicada no Ementário de Jurisprudência Criminal n° 4/2024, disponibilizado no Portal do Conhecimento do TJRJ.

MTG/CHC

 

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