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- STF afeta tema que trata da imunidade tributária recíproca sobre bens afetados à concessão de serviço público e certifica o trânsito em julgado de outros temas
O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 09 de abril, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1479602, referente ao Tema 1.297. Em análise, está a seguinte: “ à luz do artigo 150, VI, “a”, da Constituição Federal, se o arrendamento de bem imóvel da União para concessionária de serviço público de transporte ferroviário afasta a imunidade tributária recíproca, com a consequente incidência de IPTU sobre o imóvel afetado à prestação do serviço.”
Paralelamente, o STF certificou o trânsito em julgado dos acórdãos de mérito das questões constitucionais suscitadas nos Leading Case dos Temas 1015,1051 e 1236. Todas as decisões e os demais dados podem ser consultados abaixo:
Afetação
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 150, VI, “a”, da Constituição Federal, se o arrendamento de bem imóvel da União para concessionária de serviço público de transporte ferroviário afasta a imunidade tributária recíproca, com a consequente incidência de IPTU sobre o imóvel afetado à prestação do serviço.
Leading Case: RE 1479602
Reconhecimento da existência de repercussão geral: 09/04/2024
Publicação da decisão de afetação: 16/04/2024
Íntegra da decisão de afetação
Trânsito em Julgado
O Supremo Tribunal Federal certificou o trânsito em julgado dos acórdãos de mérito das questões constitucionais suscitadas nos Leading Case dos Temas 1015,1051 e 1236 que podem ser consultados abaixo:
Situação do Tema: Trânsito em Julgado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, inciso III; 5º, caput; 6º e 37, inciso II, da Constituição Federal, se a vedação à posse em cargo público de candidato que esteve acometido de doença grave, mas que não apresenta sintomas atuais de restrição laboral, viola os princípios da isonomia, da dignidade humana e do amplo acesso a cargos públicos.
Tese firmada: É inconstitucional a vedação à posse em cargo público de candidato (a) aprovado(a) que, embora tenha sido acometido(a) por doença grave, não apresenta sintoma incapacitante nem possui restrição relevante que impeça o exercício da função pretendida (CF, arts. 1º, III, 3º, IV, 5º, caput, 37, caput, I e II).
Leading Case: RE 886131
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 08/11/2018
Julgamento de mérito: 30/11/2023
Publicação do acórdão de mérito: 18/03/2024
Trânsito em julgado: 16/04/2024
Situação do Tema: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, incisos III e IV; 22, inciso XXIII; 23, inciso XXIII; 30, incisos I e II; 170; 174; 196 e 199 da Constituição Federal, a constitucionalidade das Leis nºs 10.947/1991 e 11.649/1994, bem como do Decreto nº 29.728/1991, do município de São Paulo, que obrigam a implantação de ambulatório médico ou serviço de pronto-socorro nos shopping centers existentes na municipalidade.
Tese firmada: É inconstitucional lei municipal que estabelece a obrigação da implantação, nos shopping centers, de ambulatório médico ou serviço de pronto-socorro equipado para o atendimento de emergência.
Leading Case: RE 833291
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 23/05/2019
Julgamento de mérito: 04/12/2023
Publicação do acórdão de mérito: 08/01/2024
Trânsito em julgado: 11/04/2024
Situação do Tema: Trânsito em Julgado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III, 30, IV, 50, I, X, LIV, 226, § 3º e 230 da Constituição Federal, a constitucionalidade do artigo 1.641, II, do Código Civil, que estabelece ser obrigatório o regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de setenta anos, e a aplicação dessa regra às uniões estáveis, considerando o respeito à autonomia e à dignidade humana, a vedação à discriminação contra idosos e a proteção às uniões estáveis.
Tese firmada: Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art.1.641, II, do Código Civil pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública.
Leading Case: ARE 1309642
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 30/09/2022
Julgamento de mérito: 01/02/2024
Publicação do acórdão de mérito: 02/04/2024
Trânsito em julgado: 10/04/2024