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STF afeta tema que trata da imunidade tributária recíproca sobre bens afetados à concessão de serviço público e certifica o trânsito em julgado de outros temas
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 18/04/2024 16:38

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 09 de abril, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1479602, referente ao Tema 1.297. Em análise, está a seguinte: “ à luz do artigo 150, VI, “a”, da Constituição Federal, se o arrendamento de bem imóvel da União para concessionária de serviço público de transporte ferroviário afasta a imunidade tributária recíproca, com a consequente incidência de IPTU sobre o imóvel afetado à prestação do serviço.” 

Paralelamente, o STF certificou o trânsito em julgado dos acórdãos de mérito das questões constitucionais suscitadas nos Leading Case dos Temas 1015,1051 e 1236. Todas as decisões e os demais dados podem ser consultados abaixo:

Afetação

Tema 1297 – STF

Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 150, VI, “a”, da Constituição Federal, se o arrendamento de bem imóvel da União para concessionária de serviço público de transporte ferroviário afasta a imunidade tributária recíproca, com a consequente incidência de IPTU sobre o imóvel afetado à prestação do serviço.

Leading CaseRE 1479602

Reconhecimento da existência de repercussão geral: 09/04/2024

Publicação da decisão de afetação: 16/04/2024

Íntegra da decisão de afetação

Trânsito em Julgado

O Supremo Tribunal Federal certificou o trânsito em julgado dos acórdãos de mérito das questões constitucionais suscitadas nos Leading Case dos Temas 1015,1051 e 1236 que podem ser consultados abaixo:

Tema 1015 – STF

Situação do Tema: Trânsito em Julgado.

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, inciso III; 5º, caput; 6º e 37, inciso II, da Constituição Federal, se a vedação à posse em cargo público de candidato que esteve acometido de doença grave, mas que não apresenta sintomas atuais de restrição laboral, viola os princípios da isonomia, da dignidade humana e do amplo acesso a cargos públicos.

Tese firmada: É inconstitucional a vedação à posse em cargo público de candidato (a) aprovado(a) que, embora tenha sido acometido(a) por doença grave, não apresenta sintoma incapacitante nem possui restrição relevante que impeça o exercício da função pretendida (CF, arts. 1º, III, 3º, IV, 5º, caput, 37, caput, I e II).

Leading CaseRE 886131

Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 08/11/2018

Julgamento de mérito: 30/11/2023

Publicação do acórdão de mérito: 18/03/2024

Trânsito em julgado: 16/04/2024

Íntegra do acórdão

 Tema 1051 – STF

 Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, incisos III e IV; 22, inciso XXIII; 23, inciso XXIII; 30, incisos I e II; 170; 174; 196 e 199 da Constituição Federal, a constitucionalidade das Leis nºs 10.947/1991 e 11.649/1994, bem como do Decreto nº 29.728/1991, do município de São Paulo, que obrigam a implantação de ambulatório médico ou serviço de pronto-socorro nos shopping centers existentes na municipalidade.

Tese firmada: É inconstitucional lei municipal que estabelece a obrigação da implantação, nos shopping centers, de ambulatório médico ou serviço de pronto-socorro equipado para o atendimento de emergência.

Leading CaseRE 833291

Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 23/05/2019

Julgamento de mérito: 04/12/2023

Publicação do acórdão de mérito: 08/01/2024

Trânsito em julgado: 11/04/2024

Íntegra do acórdão

Tema 1236 – STF

Situação do Tema: Trânsito em Julgado.

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III, 30, IV, 50, I, X, LIV, 226, § 3º e 230 da Constituição Federal, a constitucionalidade do artigo 1.641, II, do Código Civil, que estabelece ser obrigatório o regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de setenta anos, e a aplicação dessa regra às uniões estáveis, considerando o respeito à autonomia e à dignidade humana, a vedação à discriminação contra idosos e a proteção às uniões estáveis.

Tese firmada: Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art.1.641, II, do Código Civil pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública.

Leading CaseARE 1309642

Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 30/09/2022

Julgamento de mérito: 01/02/2024

Publicação do acórdão de mérito: 02/04/2024

Trânsito em julgado: 10/04/2024

Íntegra do acórdão

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