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- Consumidora tem indenização majorada por cobrança indevida em fatura de energia elétrica
A 17ª Câmara de Direito Privado aumentou o valor da indenização por dano moral a ser paga pela empresa de energia elétrica à consumidora que recebeu uma cobrança indevida em uma de suas faturas.
No caso, a consumidora, que mora sozinha e passa a maior parte do dia fora de casa, sem possuir nenhum eletrodoméstico que sobrecarregue o consumo de energia, percebeu que o valor da fatura de um determinado mês estava muito acima do seu padrão de consumo. Durante o processo, a empresa não apresentou qualquer documento comprobatório da regularidade da cobrança, ônus que lhe competia. Dessa forma, foi condenada a refaturar a conta de consumo da unidade da autora pela média dos últimos 12 meses anteriores à cobrança, sem a incidência de juros e encargos.
A relatora, desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira, destacou que, uma vez configurada a cobrança indevida, e considerando o fato de a consumidora ter tentado resolver administrativamente o problema, sem êxito, tendo de recorrer ao Judiciário para solucioná-lo, entendeu ser necessário majorar o valor da indenização de R$ 1.500 para R$ 5 mil. Isso corresponde a cerca de dez vezes o valor da fatura impugnada, sendo mais condizente com critérios de razoabilidade, proporcionalidade e com a repercussão dos fatos.
CEL/CHC