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TJRJ divulga decisões de admissão de Incidentes de Demandas Repetitivas
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 12/03/2024 14:01

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, emitiu dois avisos, numerados como 85 e 86, trazendo informações sobre admissão de dois Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas.

Em um dos casos, os julgadores da Seção de Direito Público admitiram o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0088022-29.2023.8.19.0000. Este incidente busca definir uma tese jurídica relacionada à "inexistência de relação jurídico-tributária atinente à inclusão do adicional de inatividade na base de cálculo da gratificação GEE".

No outro caso, os julgadores admitiram o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0064031-24.2023.8.19.0000. Já este incidente visa definir uma tese jurídica sobre "o cabimento (ou não) de honorários advocatícios em favor da Fazenda, na hipótese de execução fiscal extinta em decorrência de quitação extrajudicial do débito após o ajuizamento da demanda, mas antes da citação do executado".

Além disso, o presidente determinou a suspensão dos processos em curso, em todos os juízos e instâncias, dentro da jurisdição territorial deste Tribunal de Justiça, nos quais se discute as questões afetadas nos incidentes, conforme o artigo 982, § 1º do Código de Processo Civil.
Os Avisos foram publicados no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024.

Leia a íntegra do Aviso nº 85/2024  e  do Aviso nº 86/2024.

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

Um incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) é um instituto processual previsto no ordenamento jurídico brasileiro, introduzido pelo Código de Processo Civil de 2015. Seu principal objetivo é promover a uniformização de entendimentos jurídicos em casos que envolvam questões de direito idênticas ou semelhantes.

Assim, o IRDR contribui para a eficiência do sistema judiciário, reduzindo o número de recursos e demandas repetitivas sobre o mesmo tema, além de conferir maior previsibilidade às decisões judiciais.

CEL/CHC

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