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COJES divulga teses resultantes de julgamento de Incidentes de Uniformização de Jurisprudência
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 05/03/2024 16:51

A Presidente da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais (COJES) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargadora Maria Helena Pinto Machado, emitiu, em 4 de março, o Aviso COJES nº 1/2024. Este aviso aborda teses recentes proferidas pela Turma de Uniformização Fazendária e consolida o Aviso COJES nº 8/2022.

As teses foram estabelecidas durante o julgamento dos Incidentes de Uniformização de Jurisprudência nº 0222693-25.2019.8.19.0001 e nº 0032834-16.2021.8.19.0002, ocorridos em 6 de novembro de 2023.  Os assuntos discutidos abrangem interesses dos agentes de educação infantil do Município do Rio e de policiais militares lotados na unidade prisional da polícia militar. As teses são apresentadas nos seguintes termos:

"Não incide contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Encargos Especiais (GEE) percebida por agentes de educação infantil do Município do Rio de Janeiro, de acordo com o Decreto Municipal n° 17.042/1998".

"Fazem jus ao recebimento de Gratificação de Atividade Perigosa, prevista na Lei n° 1.659, de 07 de junho de 1990, os policiais militares lotados na unidade prisional da polícia militar (UP/PMERJ), concomitantemente com a Gratificação de Regime Especial de Trabalho prevista no artigo 19 da Lei n° 279/79."

Essas medidas visam assegurar a aplicação uniforme da jurisprudência nos Juizados Especiais do Estado do Rio de Janeiro, promovendo a segurança jurídica e o adequado andamento dos processos judiciais.

Para mais informações, os interessados podem acessar o conteúdo completo do Aviso COJES nº 1/2024, clicando neste link.

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