Autofit Section
Banco deve indenizar idosa cadeirante por negativa de extratos e embaraços no ingresso à agência
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 26/02/2024 16:44

Os desembargadores integrantes da Décima Sexta Câmara de Direito Privado mantiveram, por unanimidade, a sentença que condenou o Banco Bradesco S/A a apresentar a uma correntista do banco os extratos de sua conta relativos aos últimos 5 anos anteriores à propositura da ação, bem como ao pagamento de indenização no valor R$ 13 mil. A nora que a acompanhava, a instituição financeira deve indenizar em R$ 8 mil. 

 O caso trata de pessoa idosa, com 95 anos de idade e fazendo uso de cadeira de rodas, que compareceu à agência, acompanhada de sua nora, para obterem os extratos da conta da 1ª autora e, além de não obterem sucesso e enfrentarem dificuldades para ingressar na agência, ainda foram submetidas a longo tempo de espera.  

Segundo o relator do processo, desembargador Antônio Iloízio Barros Bastos, a falha do serviço restou comprovada, não só pelo não atendimento da solicitação de apresentação dos extratos, que sequer foram apresentados em apelação, mas, principalmente, pelo tratamento que foi dispensado a uma senhora de idade avançada e que possui dificuldade de mobilidade evidente. No caso, a demora excessiva no atendimento revelou flagrante desrespeito à prioridade que é conferida pelo Estatuto do Idoso. 

 Dessa forma, os valores indenizatórios estipulados na decisão de 1º grau foram mantidos, bem como a multa diária de R$ 200, caso a entrega da documentação solicitada exceda o prazo de 10 dias. 

CPA/CHC

Galeria de Imagens