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Presidente do TJRJ informa sobre o envio de Recursos Extraordinários ao STF como Grupos de Representativos
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 01/02/2024 17:02
COMUNICADO N. 08/2024 e COMUNICADO N. 09/2024

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, divulgou, por meio dos Comunicados N° 08/2024 e N° 09/2024, informações relevantes acerca do envio ao STF de Recursos Extraordinários como Grupos Representativos.

COMUNICADO N. 08/2024

A Terceira Vice-Presidência encaminhou ao Supremo Tribunal Federal os Recursos Extraordinários n. 0095677-54.2020.8.19.0001 e n. 0123370-13.2020.8.19.0001, como representativos da seguinte controvérsia: “Reafirmação da jurisprudência formada pela ADI 5635 quanto à constitucionalidade das Leis nºs 7.428/2016 e 8.645/2019, ambas do Estado do Rio de Janeiro, que instituíram o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FEEF e, posteriormente, o Fundo Orçamentário Temporário – FOT” (Grupo de Representativo 13).

COMUNICADO N. 09/2024

A Terceira Vice-Presidência encaminhou ao Supremo Tribunal Federal os Recursos Extraordinários n. 0145483-97.2016.8.19.0001 e n. 0210987-50.2016.8.19.0001, como representativos da seguinte controvérsia: “Dever dos entes federados de promover a disponibilização de transporte especial e/ou individual a pacientes e seu acompanhante para locomoção entre sua residência e clínicas de tratamento médico, ou se é suficiente, para cumprimento do dever de assistência, a concessão de gratuidade no transporte público coletivo”. (Grupo de Representativo 12).

Os comunicados foram publicados no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01.

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