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- Presidente do TJRJ emite comunicado sobre Tema Repetitivo 1230
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, emitiu o COMUNICADO N° 06/2024 para informar à comunidade jurídica sobre decisão da Corte Especial do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, relacionada ao cadastramento do Tema Repetitivo nº 1230.
Na sessão eletrônica que teve início em 06/12/2023 e encerrou-se em 12/12/2023, a Corte Especial do STJ deliberou afetar os Recursos Especiais nº 1.894.973/PR, nº 2.071.335/GO, nº 2.071.382/SE, 2.071.259/SP, para julgamento pelo sistema dos recursos repetitivos. O objetivo dessa medida é alcançar a uniformização do entendimento da matéria, tendo como foco a seguinte questão: "Alcance da exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC, em relação à regra da impenhorabilidade da verba de natureza salarial tratada no inciso IV do mesmo dispositivo, para efeito de pagamento de dívidas não alimentares, inclusive quando a renda do devedor for inferior a cinquenta (50) salários mínimos. "
O artigo 833 dispõe:
São impenhoráveis: (...)
IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ;
(...)
§ 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º , e no art. 529, § 3º .
Além disso, o comunicado ressalta que a Corte Especial do STJ determinou a suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância, em relação aos casos mencionados. O comunicado foi publicado na edição de hoje (17/1) do Diário da Justiça eletrônico.
Para mais informações sobre o repetitivo que vai definir tese sobre possibilidade de afastar impenhorabilidade de salário por dívida não alimentar, clique neste link.
CEL/CHC