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STF firma tese que valida atualização de correção monetária de condenações definitivas contra a Fazenda Pública
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 29/12/2023 15:26

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, apreciando o tema 1.170 da repercussão geral, deu provimento ao Recurso Extraordinário n. 1317982. Estabeleceu-se que o trânsito em julgado em condenações contra a Fazenda Pública não impede a atualização de correção monetária de dívidas não tributárias, 

O colegiado considerou decisão tomada no RE 870947 ( Tema 810), quando foi reafirmado que nas condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional. Segundo o relator, ministro Nunes Marques, não há no caso ofensa ao princípio da coisa julgada, por se tratar de juros com efeitos continuados do ato, cuja pretensão de recebimento renova-se todo mês. Para ele, não há desconstituição do título judicial exequendo, mas apenas aplicação de normas supervenientes cujos efeitos imediatos alcançam situações jurídicas pendentes.

Para fins da aplicação da repercussão geral, o Plenário fixou a seguinte tese: “É aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado”. 

O julgamento virtual foi finalizado em 11 de Dezembro de 2023, e a ata de julgamento foi publicada no Diária da Justiça em 19 de dezembro.

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