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STJ definirá sobre a possibilidade de redirecionar a execução a ente público que não participou da fase de conhecimento, no caso de insolvência de concessionária de serviço público.
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 13/12/2023 19:24

O Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar os Recursos Especiais n°s 2.005.469/RJ, 2.027.163/RJ, 2.085.625/RJ, 2.091.784/RJ, 2.014.924/RJ e 2.050.880/RJ como paradigmas para a controvérsia repetitiva descrita no Tema 1225. A sessão eletrônica da Corte Especial foi concluída em 5 de dezembro de 2023, e o acórdão foi publicado em 12 de dezembro.

Esse tema aborda questões no âmbito do Direito Processual Civil e do Trabalho, com duas questões submetidas a julgamento: uma principal e outra subsidiária. A questão principal trata da possibilidade de direcionar a execução a uma pessoa jurídica de direito público devido à insolvência de uma concessionária de serviço público, mesmo que essa entidade não tenha participado da fase de conhecimento e não conste no título executivo judicial. Já a questão subsidiária diz respeito ao prazo inicial da prescrição quinquenal para redirecionamento da execução contra o ente público.

A afetação desses casos implica a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que abordem temas similares em todo o território nacional, conforme disposto no artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil de 2015.

Leia a íntegra das questões submetidas a julgamento do Tema 1225 :

I. Tema Principal: Possibilidade de redirecionamento da execução a pessoa jurídica de direito público, em razão da insolvência de concessionária de serviço público, ainda que aquela não tenha participado da fase de conhecimento e não conste do título executivo judicial;

II. Tema Subsidiário: Termo inicial do prazo prescricional quinquenal para fins de redirecionamento da execução contra o ente público.

 

ACL/CPA/CHC

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