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- Presidente do TJRJ informa sobre afetação de temas dos direitos tributário e previdenciário ao regime dos repetitivos
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, divulgou hoje (12/12), por meio dos Comunicados n° 87/2023 e n° 88/2023, informações acerca de decisões da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça.
Comunicado n° 87/2023
A Primeira Seção do STJ decidiu afetar os Recursos Especiais n° 2.043.775/RS, n°. 2.050.635/CE e n° 2.051.367/PR para julgamento sob o sistema dos recursos repetitivos. Essa medida visa à uniformização do entendimento sobre a dedutibilidade, na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), dos valores correspondentes às contribuições extraordinárias pagas a entidade fechada de previdência complementar. A questão submetida a julgamento foi cadastrada como Tema nº 1224-STJ.
Além disso, foi determinada a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam da mesma matéria e estão em curso em todo o território nacional, conforme o artigo 1.037, II, do CPC/2015.
Comunicado n° 88/2023
A Primeira Seção do STJ também afetou os Recursos Especiais n° 2.091.202/SP, n° 2.091.203/ SP, n°. 2.091.204/SP e n° 2.091.205/SP para julgamento pelo sistema dos recursos repetitivos. O objetivo é uniformizar o entendimento sobre a legalidade da inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS, de acordo com o artigo 1.036, § 5º do CPC/2015, e cadastrada como Tema Repetitivo nº 1223-STJ.
Adicionalmente, foi determinada a suspensão da tramitação de processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em andamento na Segunda Instância e/ou no STJ.
Estas decisões têm relevância no cenário jurídico brasileiro, buscando a uniformização de entendimentos e a definição de questões importantes para a aplicação do Direito Tributário e Previdenciário. Além disso, a possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica . Leia a íntegra das questões submetidas a julgamento:
Tema 1224: "Dedutibilidade, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), dos valores correspondentes às contribuições extraordinárias pagas a entidade fechada de previdência complementar, com o fim de saldar déficits, nos termos da Lei Complementar 109/2001 e das Leis 9.250/1995 e 9.532/1997."
Tema 1223: "Legalidade da inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS.", cadastrada como Tema Repetitivo n. 1223-STJ."
Os comunicados n. 87/2023 e n. 88/2023 foram publicados no Diário da Justiça Eletrônico.